FGTS

Ação Revisional do FGTS

STF adia julgamento de correção do FGTS, veja como pedir a revisão.

O fator de correção do FGTS é o mesmo da poupança (TR). Recentemente, o STF entendeu que a TR não acompanhava os índices de inflação, e assim surgiu a ação de revisão do índice de atualização do FGTS.

 

O julgamento no STF aguarda por uma nova data. Os interessados mais cautelosos devem entrar na Justiça antes do julgamento do STF, porque existe a possibilidade do Tribunal limitar os efeitos da decisão, estendendo o alcance apenas a quem tiver um processo em andamento.



Assista o vídeo e leia a seguir mais informações sobre a Ação Revisional do FGTS.

Documentos necessários para o ajuizamento da ação

Cópia em arquivo .pdf

Identidade e CPF

Comprovante de residência

Carteira de trabalho onde consta o número do PIS

Extrato do FGTS - se não possui o extrato atualizado, acesse a página da CEF no link abaixo:


Acessar Extrato do FGTS

BREVE HISTÓRICO DA AÇÃO REVISIONAL DO FGTS


O FGTS é um fundo em nome de cada trabalhador semelhante à uma poupança, porém, o investimento é compulsório – ou seja, todo o empregador é obrigado a descontar 8% do salário de cada funcionário e depositar nesse fundo. Como se pode perceber, quem paga o FGTS é o próprio trabalhador, mas quem tem a responsabilidade de depositar é o empregador, ficando a Caixa Econômica Federal, como guardiã do FGTS. O somatório de todo o saldo existente nesse fundo pode ser utilizado nos casos previstos em lei, pelo governo federal.


Desde 1999, o índice para atualização monetária denominada Taxa Referencial (TR) não acompanha a inflação, porém, a Caixa Econômica Federal utiliza a TR como índice de correção do saldo do FGTS, o que vem gerando prejuízo aos trabalhadores.


Em assuntos diferentes do FGTS, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que é inconstitucional aplicar a TR como índice de correção, como no caso dos débitos trabalhistas e dos depósitos realizados no âmbito da Justiça do Trabalho, que passaram a ser corrigidos pelo IPCA-E e SELIC. Igualmente, o Tribunal já havia declarado inconstitucional o uso da TR para a correção monetária de precatórios.


O julgamento da ADI 5090 estava marcado para o dia 13 de maio de 2021, mas o tema foi excluído da pauta pelo presidente do STF, Luiz Fux, e aguarda uma nova data para decisão


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